Ação revisional de contrato de locação

A ação revisional de contrato de locação serve para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado ou reequilibrar o contrato quando ele se torna excessivamente oneroso. Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e na jurisprudência, pode ser proposta pelo locador ou pelo locatário, após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo entre as partes.

O que é a ação revisional de aluguel?

É a ação que permite rever o valor do aluguel para adequá-lo ao preço de mercado, quando ele está muito acima ou abaixo do praticado, ou para reequilibrar o contrato em caso de onerosidade excessiva.

Quem pode entrar com a ação?

Tanto o locador quanto o locatário. Se o aluguel está defasado em relação ao mercado, o proprietário pode buscar o aumento; se ficou alto demais, o inquilino pode buscar a redução.

Quando posso pedir a revisão do aluguel?

Após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo realizado entre as partes, conforme a Lei nº 8.245/91 e a jurisprudência.

O reajuste anual é a mesma coisa que a revisão?

Não. O reajuste anual é apenas a correção do valor por um índice previsto no contrato. Ele não se confunde com acordo entre as partes nem com a revisão judicial do valor do aluguel — são coisas distintas.

Importante: o reajuste anual do aluguel não se confunde com acordo entre as partes nem com a revisão do valor. São situações jurídicas diferentes — e essa distinção costuma fazer toda a diferença no seu caso.

O seu caso merece um olhar atento.

Traga a sua situação numa primeira conversa sem compromisso. Você sai dela sabendo se há caso, quais os caminhos possíveis e o que esperar de prazo e de custo.

DANIELLE RAQUEL H. BORDIGNON
(45) 99975-0037daniellehachmann@gmail.com
ATENDIMENTO
Toledo · Paraná
Seg a Sex · horário comercial