Ação Revisional de Locação
A ação revisional de contrato de locação serve para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado ou reequilibrar o contrato quando ele se torna excessivamente oneroso. Com base na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), pode ser proposta pelo locador ou pelo locatário, após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo entre as partes.
COMO FUNCIONA
Entenda a ação revisional
Cada caso é analisado de forma individual, sem promessas, apenas o caminho técnico mais adequado à sua situação.
O que é
Ação para ajustar o valor do aluguel ao preço de mercado ou reequilibrar um contrato que se tornou excessivamente oneroso.
Quem pode propor
Tanto o locador quanto o locatário podem buscar a revisão, conforme a situação do aluguel.
Quando cabe
Após 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo realizado entre as partes.
Base legal
Fundamentada na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e na jurisprudência dos tribunais.
Aluguel defasado
Se o valor está abaixo do mercado, o proprietário pode buscar a atualização do aluguel.
Aluguel elevado
Se o valor ficou alto demais, o inquilino pode buscar a redução do aluguel.
Talvez seja hora de buscar orientação se…
Reconhece alguma dessas situações? Vale conversar com um advogado antes de decidir o próximo passo.
Conheça os profissionais
Dr. Fabiano José Bordignon
OAB/PR 23.062
30 anos de atuação
Formação: Universidade Estadual de Maringá (UEM), 1995
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Dra. Danielle Raquel Hachmann Bordignon
OAB/PR 29.287
26 anos de atuação
Formação: Universidade Paranaense (Unipar), 1999
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